Auxílio Creche – Como Receber o Benefício

Embora poucas pessoas saibam, o Auxílio Creche é direito de muitos trabalhadores que possuem filhos com até 6 meses de idade. Em alguns casos, o benefício pode até se estender por um período maior, com base em alguns critérios. Sendo assim, descubra se você pode receber essa assistência.

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A princípio, o benefício não era exatamente uma lei, mas sim, um direito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No entanto, recentemente o Governo Federal aprovou um projeto de lei que consolida o benefício social para ajudar mães que trabalham de carteira assinada.

 

 

Sendo assim, o Auxílio Creche passa a ser mais um abono custeado pelo fundo de garantia do trabalhador, ou seja, permite liberações pelo FGTS. Então, para que você fique por dentro do assunto, separamos algumas informações pertinentes sobre o benefício. Continue lendo e veja se você tem direito.

O que é o Auxílio Creche?

De certo, o Auxílio Creche é um abono direcionado a mulheres mães que trabalham. Em outras palavras, é uma ajuda de custo para pagar a creche de seus filhos ou enteados. Além de garantir mais segurança para a criança, a medida ainda pode favorecer o ambiente laboral.

Ou seja, segundo a lei, é direito da mãe ter um local seguro para deixar a criança enquanto esteja trabalhando. Baseado nisso, algumas empresas até possuem um local destinado aos pequenos, para que assim, sua colaboradoras trabalhem mais tranquilas. Consequência disso, é uma maior produtividade por parte delas.

Todavia, em grande maioria, as empresas pagam os custos de uma creche externa. Posto que, é um dever da companhia para com a colaboradora. Porém, embora seja uma vantagem para ambas as partes, em alguns casos é facultativo para o empregador pagar ou não o benefício.

 

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Quais empresas devem pagar o abono?

Se está curiosa para saber se a empresa em que trabalha deve te pagar o Auxílio Creche, então vamos pontuar algumas coisas. A princípio, não é ainda uma obrigatoriedade perante a lei da CLT. Com isso, algumas mães ainda não conseguem receber a ajuda para bancar os custos com creche para os filhos.

Atualmente, devem pagar o benefício aquelas empresas que possuem no quadro de funcionários ao menos 30 mulheres com idade maior que 16 anos. Sendo assim, caso não forneçam um local apropriado ou prestem a devida assistência, estarão sujeitas ao recebimento de multa.

 

Auxílio Creche – Como Receber o Benefício
(Imagem: Pexels | Ksenia Chernaya)

 

Por outro lado, organizações menores também podem oferecer auxílios para as colaboradoras no período inicial da maternidade. Ainda que não seja uma obrigação, estarão contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Logo, torna-se favorável para a empresa tanto quanto para a funcionária.

 

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Qual o valor do benefício?

Contudo, o Auxílio Creche não possui um valor específico pré-estabelecido, então deve ser acordado entre a empresa e o colaborador. Ao contrário de outros abonos como Auxílio Transporte ou Vale Alimentação, neste caso o benefício não pode ser adiantado, nem convertido, sendo destinado apenas a finalidade de cuidados com a criança.

Desse modo, a empresa precisa fornecer a ajuda devida para que os filhos tenham um local apropriado para permanecer em segurança enquanto a mãe ou pai esteja trabalhando. Assim, pode ser tanto disponibilizado um espaço próprio dentro do trabalho ou uma taxa para pagar uma creche conveniada.

Todavia, quando é preciso recorrer a creches externas e o valor excede ao que foi estipulado pela empresa, ela não é obrigada a pagar a diferença. Sendo assim, como é a colaboradora quem irá escolher a creche, será ela a responsável por custear a diferença quando for necessário.

 

Como solicitar o Auxílio Creche?

Enfim, se chegou até aqui e quer saber como fazer para receber o Auxílio Creche, siga as orientações que vamos mostrar a seguir. De antemão, saiba que a solicitação deve ser feita pelo próprio trabalhador na empresa em que está associado. Assim, se atente aos passos seguintes:

  • Primeiramente, é necessário solicitar o formulário de inscrição no setor de RH da empresa;
  • A seguir, deve-se preencher corretamente o formulário com informações como: nome da mãe, período de permanência na creche, valor da mensalidade, dados de contato do local e outros.
  • Por fim, será preciso apresentar os documentos solicitados, como por exemplo a certidão de nascimento da criança ou comprovação de tutor legal.

Para saber exatamente qual a documentação necessária, basta procurar o RH da sua empresa. Um vez que cada caso exige uma atenção diferente, inclusive, o fato de ser filho ou enteado. Para finalizar, esperamos ter ajudado com as informações mostradas aqui, caso tenham sido úteis, acompanhe o nosso blog e veja outros benefícios sociais que podem ser interessantes.

 

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Ana Silva
Sou Ana Silva, economista com um Mestrado em Economia e uma paixão por descomplicar o mundo das finanças. Meu objetivo é ajudá-lo a entender investimentos, orçamento pessoal e planejamento financeiro.