A aposentadoria por deficiência visual é um tema que causa muitas dúvidas entre os trabalhadores, uma vez que eles não sabem como o benefício funciona e quais os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria.
Porém, é importante saber quais são os seus direitos garantidos por lei para garantir acesso aos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para te ajudar, preparamos este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por deficiência visual.
Existe aposentadoria por deficiência visual?
De certo, a deficiência visual é uma causa comum de concessão da aposentadoria para deficientes visuais, seja por cegueira total ou parcial.
Ou seja, quem possui cegueira total (congênita ou adquirida) e cumpriu todos os requisitos necessários, consegue solicitar a aposentadoria por invalidez, uma vez que está incapaz de exercer de forma completa as suas atividades laborais.
Em resumo, a grande dúvida recai sobre quem possui deficiência visual parcial (monocular ou baixa visão), pois até o ano de 2021 pessoas acometidas por esse tipo de cegueira não eram consideradas como deficientes visuais pelo INSS. Porém, em 2021, a Justiça entendeu que a visão monocular estava de acordo com a definição da Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.
É sobre a visão monocular e os requisitos para solicitar a aposentadoria que falaremos nos próximos tópicos.
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O que é visão monocular?
De forma bem simples, a visão monocular significa que a pessoa somente consegue enxergar com um dos olhos.
Ou seja, a visão monocular pode diminuir o campo visual periférico, o que afeta a noção de profundidade e a noção espacial da pessoa.
Entretanto, se não poder enxergar de um dos olhos pode acarretar grandes problemas, tanto nas atividades rotineiras do dia a dia quanto nas atividades laborais.
Visão monocular é considerada uma deficiência?
Desde 2021, quem possui visão monocular é considerado deficiente físico, de acordo com a Lei 14.126/2021. Antes dessa lei, a visão monocular não era reconhecida como um tipo de deficiência pelo INSS.
Deste modo, essa deficiência é caracterizada como sensorial, do tipo visual e as pessoas acometidas por ela têm direito aos benefícios previdenciários, como, aposentadoria e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Além disso, possuem isenção de tributos na compra de imóveis e acesso gratuito a medicamentos e próteses do SUS.
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Requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual
Em resumo, a aposentadoria por deficiência visual pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição, onde cada uma possui seus requisitos, porém ambas exigem a necessidade de perícia médica. Veja abaixo os requisitos:
Por idade
Mulher
- 55 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- necessário comprovante da existência de deficiência durante o tempo de contribuição.
Homem
- 60 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- necessário comprovante da existência de deficiência durante o tempo de contribuição.
É possível que a pessoa com visão monocular tente dar entrada na aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas, para essa modalidade de aposentadoria, é preciso que a pessoa comprove ao INSS que não possui capacidade para exercer as atividades laborais de forma alguma.
Visto que, cabe à equipe do INSS fazer a avaliação para ter certeza que a pessoa com visão monocular não consiga mais trabalhar. Portanto, se você possui visão monocular, possui todos os requisitos e juntou todos os documentos, já pode dar entrada na sua aposentadoria!