Auxílio Doença: Como Solicitar o Benefício

Todo trabalhador que não consegue exercer seu trabalho, seja por doença ou acidente, pode receber o auxílio doença. E por ser tão cheio de detalhes, esse assunto acaba gerando muitas dúvidas. Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso.

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E para complicar, volta e meia elas são ajustadas pelo governo. O pagamento pode ser feito nos casos em que, por doença ou acidente, você fique temporariamente incapacitado de trabalhar.
Contudo, para facilitar, vamos te mostrar o que você precisa saber para receber o Auxílio-Doença em 2022.

 

O que é Auxílio-Doença?

De certo, o auxílio-doença, regulamentado pela Lei 8,213/91, é um benefício destinado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os profissionais que não são capazes de exercer sua atividade por doença ou acidente, podem solicitar o seguro.

Ou seja, vale lembrar que auxílio-doença é para casos temporários de incapacidade, que o segurado ficará afastado mais de 15 dias do trabalho. Se a condição do trabalhador for permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, além disso, para receber o seguro, o assalariado deve se enquadrar nas regras definidas pelo INSS.

 

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Quais os tipos de Auxílio-Doença?

Contudo, o Auxílio-doença pode ser dividido em Previdenciário ou Acidentário. Vamos conhecer melhor cada um deles a seguir:

Acidentário

Como o próprio nome diz, é quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão relacionado ao trabalho, para este tipo de auxílio, não é necessário o segurado ter os 12 meses de contribuições. Atualmente, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e segurados especiais têm o direito à concessão do seguro.

Visto que, quando o trabalhador recebe o auxílio doença por acidente de trabalho, ele tem estabilidade no emprego, além dos depósitos do FGTS. Ou seja, o segurado conta ainda com a garantia do custeio de tratamento médico e hospitalar.

 

Auxílio Doença: Como Solicitar o Benefício
(Imagem: Zenklub)

 

Previdenciário

Neste caso, o auxílio é cedido para aqueles que precisaram se ausentar por doença ou lesão que não tem relação com o trabalho. Todos os casos de auxílio previdenciário precisam ter pago a carência de 12 contribuições, a exceção é para acidentes e doenças graves registradas em lei, onde os trabalhadores abrangidos são todos aqueles que não se enquadram no auxílio acidentário.

 

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Quem tem direito ao Auxílio Doença?

Em resumo, todo o trabalhador que estiver incapaz de trabalhar ou de exercer suas atividades habituais têm direito ao auxílio-doença. Mas, todo trabalhador deverá seguir 2 requisitos:

Cumprimento da Carência

Como dito anteriormente, quando o auxílio-doença for acidentário não é obrigatório o cumprimento da carência. Mas para auxílio previdenciário, o trabalhador deve ter cumprido mais de 12 contribuições para ter direito ao seguro.

 

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado é quando o trabalhador tem direito a receber o benefício do INSS.

Para saber se você tem direito ao benefício, responda às seguintes perguntas:

  1. Você está trabalhando ou já trabalhou de carteira assinada?
  2. Por quanto tempo já trabalhou e contribuiu com o INSS?
  3. Está desempregado no momento?
  4. Sua atividade é ou era de natureza urbana ou rural?
  5. Possui ou possuía vínculo empregatício?

Atenção: Pessoas que se filiam por vontade própria ao INSS têm a qualidade de segurado.

Outra informação importante é que mesmo que esteja desempregado e sem contribuir ao INSS, o segurado mantém essa qualidade por um certo período.

 

Como faço para pedir o Auxílio-Doença?

O primeiro passo para tentar receber o Auxílio-Doença é solicitar a perícia médica. Mas, cuidado! Pois, se você solicitar a perícia médica e não cumprir alguns requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS.

 

Auxílio Doença: Como Solicitar o Benefício
(Imagem: Gov.br | Auxílio-Doença)

 

Visto que, ela pode ser agendada pelo telefone 135 (gratuito para quem ligar de telefone fixo ou orelhão), ou no próprio site do INSS. É bom ficar atento: um erro comum é não ler com atenção as informações quando você está fazendo o agendamento. Lá estão informações cruciais para seu atendimento, como:

  1. Data, hora e local da perícia médica;
  2. Documentos que você precisa levar no dia;
  3. Requerimentos necessários para sua perícia.

Se você pular esta parte e não levar tudo que precisa no dia do seu atendimento, suas chances de conseguir o Auxílio-Doença vão lá embaixo.

Antes de tudo, é bom reunir todos os documentos que o INSS pede para o Auxílio-Doença:

  • Documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

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Laura Ferreira
Sou a Laura Ferreira, consultora financeira certificada. Com mais de 15 anos de experiência no setor financeiro, minha especialidade é o planejamento de aposentadoria, gerenciamento de dívidas e economia de dinheiro.