Todo trabalhador que não consegue exercer seu trabalho, seja por doença ou acidente, pode receber o auxílio doença. E por ser tão cheio de detalhes, esse assunto acaba gerando muitas dúvidas. Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso.
E para complicar, volta e meia elas são ajustadas pelo governo. O pagamento pode ser feito nos casos em que, por doença ou acidente, você fique temporariamente incapacitado de trabalhar.
Contudo, para facilitar, vamos te mostrar o que você precisa saber para receber o Auxílio-Doença em 2022.
O que é Auxílio-Doença?
De certo, o auxílio-doença, regulamentado pela Lei 8,213/91, é um benefício destinado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os profissionais que não são capazes de exercer sua atividade por doença ou acidente, podem solicitar o seguro.
Ou seja, vale lembrar que auxílio-doença é para casos temporários de incapacidade, que o segurado ficará afastado mais de 15 dias do trabalho. Se a condição do trabalhador for permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, além disso, para receber o seguro, o assalariado deve se enquadrar nas regras definidas pelo INSS.
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Quais os tipos de Auxílio-Doença?
Contudo, o Auxílio-doença pode ser dividido em Previdenciário ou Acidentário. Vamos conhecer melhor cada um deles a seguir:
Acidentário
Como o próprio nome diz, é quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão relacionado ao trabalho, para este tipo de auxílio, não é necessário o segurado ter os 12 meses de contribuições. Atualmente, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e segurados especiais têm o direito à concessão do seguro.
Visto que, quando o trabalhador recebe o auxílio doença por acidente de trabalho, ele tem estabilidade no emprego, além dos depósitos do FGTS. Ou seja, o segurado conta ainda com a garantia do custeio de tratamento médico e hospitalar.
Previdenciário
Neste caso, o auxílio é cedido para aqueles que precisaram se ausentar por doença ou lesão que não tem relação com o trabalho. Todos os casos de auxílio previdenciário precisam ter pago a carência de 12 contribuições, a exceção é para acidentes e doenças graves registradas em lei, onde os trabalhadores abrangidos são todos aqueles que não se enquadram no auxílio acidentário.
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Quem tem direito ao Auxílio Doença?
Em resumo, todo o trabalhador que estiver incapaz de trabalhar ou de exercer suas atividades habituais têm direito ao auxílio-doença. Mas, todo trabalhador deverá seguir 2 requisitos:
Cumprimento da Carência
Como dito anteriormente, quando o auxílio-doença for acidentário não é obrigatório o cumprimento da carência. Mas para auxílio previdenciário, o trabalhador deve ter cumprido mais de 12 contribuições para ter direito ao seguro.
Qualidade de segurado
Ter qualidade de segurado é quando o trabalhador tem direito a receber o benefício do INSS.
Para saber se você tem direito ao benefício, responda às seguintes perguntas:
- Você está trabalhando ou já trabalhou de carteira assinada?
- Por quanto tempo já trabalhou e contribuiu com o INSS?
- Está desempregado no momento?
- Sua atividade é ou era de natureza urbana ou rural?
- Possui ou possuía vínculo empregatício?
Atenção: Pessoas que se filiam por vontade própria ao INSS têm a qualidade de segurado.
Outra informação importante é que mesmo que esteja desempregado e sem contribuir ao INSS, o segurado mantém essa qualidade por um certo período.
Como faço para pedir o Auxílio-Doença?
O primeiro passo para tentar receber o Auxílio-Doença é solicitar a perícia médica. Mas, cuidado! Pois, se você solicitar a perícia médica e não cumprir alguns requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS.
Visto que, ela pode ser agendada pelo telefone 135 (gratuito para quem ligar de telefone fixo ou orelhão), ou no próprio site do INSS. É bom ficar atento: um erro comum é não ler com atenção as informações quando você está fazendo o agendamento. Lá estão informações cruciais para seu atendimento, como:
- Data, hora e local da perícia médica;
- Documentos que você precisa levar no dia;
- Requerimentos necessários para sua perícia.
Se você pular esta parte e não levar tudo que precisa no dia do seu atendimento, suas chances de conseguir o Auxílio-Doença vão lá embaixo.
Antes de tudo, é bom reunir todos os documentos que o INSS pede para o Auxílio-Doença:
- Documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.