A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório por todo aquele que venha a prestar algum tipo de serviço, seja este na indústria, comércio, agricultura, pecuária e até mesmo em natureza doméstica, consequentemente a CTPS física se aposentou em 2019, com intuito de modernizar, agilizar e facilitar o acesso às informações do trabalhador, integrado com dados do Ministério da Economia, foi assim que surgiu a Carteira de Trabalho Digital.
A nova plataforma permite que o trabalhador tenha acesso ao seu histórico e também informações como salário e férias. Por meio da mesma, é possível solicitar seguro-desemprego, abono salarial e Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, neste caso encaixa-se em trabalhadores que formalizaram acordo com seus empregadores durante a pandemia, para suspensão de contratos ou redução da jornada de trabalho.
O QUE É A CARTEIRA DE TRABALHO?
Nada mais é, do que um item utilizado para documentar e comprovar que há uma relação empregatícia. São anotadas informações pertinentes à experiência profissional de um trabalhador, como:
- Cargo;
- Data de admissão;
- Férias;
- Salário;
- Outras informações que compõem o vínculo empregatício.
Lembre-se, a CTPS é muito válida para fins trabalhistas e previdenciários, pois garante que o funcionário receba todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, servindo também para serviços terceirizados e serviços temporários.
Imagem: (Google Images)
COMO A CTPS SURGIU?
Em 1932, durante decreto no mandato do então presidente na época, Getúlio Vargas, o primeiro nome dado a CTPS foi Carteira Profissional. A partir disso, a indústria e o comércio passaram a ser regulamentados, sendo mais fácil garantir os direitos trabalhistas de seus funcionários.
Porém, apenas em 1969, a carteira passou a se chamar Carteira de Trabalho e Previdência Social, dando significado a sigla CTPS, por meio do Decreto-Lei nº 926. Com isso, os trabalhadores passaram a ser regidos sob um mesmo documento, extinguindo assim, a Carteira Profissional, Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural.
COMO FUNCIONA A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL?
Sobre o funcionamento da carteira online, é que de acordo com a portaria, toda pessoa já inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), já possui uma carteira de trabalho digital, sendo apenas necessário sua habilitação.
Ou seja, para acessá-la o trabalhador deve cumprir um passo a passo para poder habilitar o documento.
Após a deliberação, o mesmo pode acompanhar as informações já mencionadas anteriormente em sua carteira digital por meio do aplicativo ou site do governo.
O QUE SE APRESENTA NA CONTRATAÇÃO SOB REGIME DA CARTEIRA DIGITAL?
Nesse caso, a partir de então a apresentação será apenas do CPF. Consequentemente, apenas com ele, o empregador já consegue realizar seu registro.
MAS, COMO SÃO FEITAS AS ANOTAÇÕES AGORA?
Não há mais necessidade de que o empregador ou representante de RH, faça o recolhimento das CTPS de seus funcionários para que seja feita todas as anotações sob alteração de salário, férias, cargos entre outros…
O ato de “assinar a carteira” também é feito de forma eletrônica, através do eSocial, pois no sistema são fornecidos todos os detalhes sobre a contratação. Ressaltando que o funcionário pode ver o contrato de trabalho na Carteira Digital 48 horas após o envio da informações pelo empregador.
OUTRAS MUDANÇAS NA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Além da da formalização da contratação por meio apenas do CPF, e da forma como é preenchida atualmente todas as informações, a Carteira de Trabalho Digital também teve outras mudanças, tais como:
- Número da CTPS – era comum na antiga um número de identificação com 8 dígitos, dividido entre número e série da carteira, atualmente como falado um pouco acima, toda informações é adicionada pelo portal do Esocial, onde é necessário apenas o CPF, facilitando a identificação profissional do colaborador e tornando o processo mais rápido e assertivo;
- Assinatura Digital – quando lançado a nova admissão no eSocial já é considerado como uma “assinatura da carteira”, não possuindo necessidade de assinar fisicamente o documento;
- Processo de Demissão – também enviada por meio do eSocial, não sendo preciso levar a CTPS física para dar baixa no contrato de trabalho, deste modo ao empregador transmitir o evento, logo ficará disponível na carteira online.
COMO USAR A CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL?
Vamos te ensinar um passo a passo bem simples e rápido para obter sua Carteira de Trabalho Digital, veja abaixo.
- Cadastre-se no Portal de Serviços do Governo Federal, acessando o site www.acesso.gov.br;
- Preencha o formulário;
- No cadastro será solicitado número do CPF, nome, nome da mãe, data e local de nascimento;
- Haverá em seguida um formulário com perguntas sobre sua trajetória de trabalho;
- É gerada uma senha temporária;
- Após esses passos, o documento está disponível no site https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo app;
- Lembre-se de que não é necessário comparecer em nenhum posto físico para concluir o cadastro.
CONCLUSÃO
Realmente a Carteira de Trabalho Digital foi um avançado no objetivo de otimizar os processos trabalhistas, além de facilitar e trazer mais acessibilidade principalmente aos colaboradores no seu desempenho de registro de informações.
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