Muitas pessoas com algum tipo de deficiência e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm vontade de retornar ao mercado de trabalho.
Porém, essas pessoas acabam recusando propostas de trabalhos formais porque têm medo de perder o benefício que já recebem e que, por vezes, é a única renda. Para incentivar que esse grupo de pessoas volte a trabalhar, o Governo Federal criou o auxílio-inclusão.
O que é Auxílio-Inclusão
De certo, o auxílio-inclusão é um benefício assistencial, criado pelo governo e que está previsto na Lei 14.176 de 22 de junho de 2021.
Ou seja, o benefício tem por objetivo incentivar pessoas com deficiência (moderada ou grave) e que estejam recebendo BPC a retornar ao mercado de trabalho, sem que percam toda sua renda.
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Como funciona o Auxílio-Inclusão
O auxílio-inclusão garante que essas pessoas possam trabalhar e estejam amparadas, sem perder toda a renda que recebiam.
Visto que, para ter direito ao auxílio, os beneficiários precisam cumprir os mesmos requisitos exigidos para recebimento do BPC durante todo o período que estiverem trabalhando.
Ou seja, se houver qualquer alteração nos requisitos, como, por exemplo, mudança na renda familiar, o auxílio deixará de ser pago. Vale ressaltar que, o novo salário recebido pelo beneficiário não entra no cálculo da renda familiar.
Em resumo, nenhum tipo de desconto de contribuição poderá ser feito do auxílio, e o recebimento do benefício não dá direito ao pagamento do abono. A organização do benefício é feita pelo Ministério da Cidadania e o pagamento é de responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Quem tem direito?
Contudo, para ter direito ao auxílio-inclusão é preciso que os beneficiários cumpram alguns requisitos exigidos por lei. Veja quais são:
- Estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos;
- Começar a exercer atividade remunerada com pagamento inferior a 2 salários mínimos;
- Possuir renda familiar por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, antes do retorno ao mercado de trabalho;
- Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
- Estar com CPF regularizado.
Lembre-se que, os valores recebidos por estágio supervisionado e de aprendizagem não serão utilizados para contabilizar a renda familiar.
Por quanto tempo recebo o benefício do Auxílio-Inclusão?
O auxílio-inclusão será pago pelo tempo que o beneficiário mantiver os requisitos exigidos por lei, os quais mencionamos anteriormente.
Visto que, é super importante que as informações da família estejam sempre atualizadas no Cadastro Único e a inscrição no CPF esteja regularizada.
Há alguns benefícios que não podem ser acumulados com o auxílio-inclusão e, caso o beneficiário receba algum deles, o auxílio será cessado. São eles:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Seguro-desemprego;
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Aprenda a solicitar pelo Meu INSS
Veja o passo a passo de como solicitar o auxílio-inclusão por meio do aplicativo Meu INSS.
- Faça login no aplicativo Meu INSS clicando em “Entrar com gov.br”;
- Na próxima tela, clique em “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício, que neste caso é auxílio-inclusão;
- Clique no nome do serviço e, em seguida, confira seus dados e faça as alterações necessárias;
- Inclua todos os documentos exigidos, conforme as orientações que aparecem na tela;
- Avance e finalize a solicitação do benefício.
Pronto! Agora é só aguardar o resultado do pedido.
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