Prazo máximo para regularizar é de apenas 30 dias.
Todas empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) que possuem dívidas quanto ao Simples Nacional, tem o dever de fazer a regularização no prazo máximo estipulado para evitar que sejam excluídas da modalidade. A Receita Federal informa que mais de 440 mil empresas já foram notificadas e estão atualmente devedoras do Simples Nacional.
O valor atualizado que consta como pendente a regularização chega ao equivalente de R$ 35 bilhões. Neste artigo vamos te orientar a como ficar novamente em dia com a Receita Federral.
Como funciona a Notificação
Já foram emitidos os Termos de Exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal e também os Relatórios de Pendências dos optantes contribuintes que possuem déb
A Receita Federal informou que já emitiu os Termos de Exclusão do Simples Nacional na modalidade, independente o que consta em aberto é para com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O portal do Simples Nacional fica aberto e disponibiliza informações por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), contato eletrônico de comunicação direta com os contribuintes/optantes.
Existe mais uma forma, que é acessar o Portal e-CAC que fica ativo no site da Receita Federal. Ao entrar vai precisar do código de acesso ou certificado digital.
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Recebi uma notificação
Se você quer evitar a exclusão da sua empresa nesta modalidade de regime (simples nacional), quite todos os seus débitos. São disponibilizados a forma de pagamento do valor integral ou parcelado, com prazo máximo estipulado de 30 dias contados a partir da constatação do Termo de Exclusão.
Todas as empresas que colocarem as suas pendências em dia dentro do prazo continuam dentro do regime tributário facilitado. Confira o valor devido nos portais falados aqui anteriormente, emita a guia de pagamento e pague, além de poder optar pelo parcelamento.
Se o débito constatado for de origem de erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ou do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), faça uma declaração retificadora corrigindo as informações para então ter as suas informações corrigidas e assim regularizadas.
O tempo para reparação da sua situação fiscal é de 5 dias úteis, a Receita Federal irá conferir se os débitos foram extintos ou não. Não é necessário mais nenhum procedimento, como comparecer presencialmente em alguma das unidades da Receita.
Os débitos pertinentes à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contraídos através de erro no preenchimento da DASN ou do PGDAS-D, a PJ tem o dever de solicitar, no site Regularize, a revisão de todos débitos ativos e também apresentar contestação à exclusão do Simples Nacional.
E se.. eu não regularizar no prazo?
As empresas que não atenderem à notificação e ao prazo da regularização, serão excluídas do regime a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Sendo assim, até 31 de dezembro de 2021, a pessoa jurídica continuará optante pelo Simples Nacional e deverá agir dentro do regime estabelecido.
Imagem: Google Imagens
Posso solicitar nova opção no início de 2022?
Pode sim. Não há impedimento legal para que a pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro – início de 2022, ocasião na qual serão realizadas novas verificações de pendências.
Mas, não será possível solicitar nova opção caso a pessoa jurídica tenha impugnado o TE, pois essa ação suspende a exclusão e a empresa permanece optante pelo regime fiscal até que haja alguma decisão concreta, que pode ser favorável ou desfavorável ao contribuinte/optante.
Contestação
Todos que discordam da exclusão deferida, podem fazer a contestação do Termo de Exclusão. Nesse caso, também é concedido o prazo de 30 dias. Para então fazer a contestação acesse o sistema de Processos Digitais por meio do e-CAC e faça o passo a passo a seguir:
- clique em “solicitar serviço via processo digital”,
- selecione a área “Simples Nacional e MEI”;
- escolha o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;
O seu dever é abrir um processo específico para cada impugnação e enviar os documentos que comprovem sua contestação. Mas atenção: isso vale para as pendências em cobrança na Receita Federal. Para outros entes federados, o prazo também pode ser outro.
Ficamos à disposição para esclarecer diversos assuntos aqui no Blog. Acesse e confira outros artigos como esse em: MissãoInvestimento.com.